A calculadora de DSR sobre horas extras estima o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. Informe o valor total das horas extras, os dias úteis e os dias de repouso ou feriados considerados no período para ver o cálculo passo a passo.
Calcule o DSR sobre horas extras
Informe o valor das horas extras do período, os dias úteis e a quantidade de dias de repouso ou feriados considerada no cálculo.
Preencha os três campos para calcular o reflexo do DSR.
Como usar a calculadora de DSR sobre horas extras?
A calculadora de DSR sobre horas extras ajuda a estimar quanto as horas extras realizadas no período podem acrescentar ao Descanso Semanal Remunerado.
Para fazer o cálculo, informe:
- o valor total das horas extras no período;
- a quantidade de dias úteis considerada;
- a quantidade de dias de repouso e feriados que entram no cálculo.
Depois clique em Calcular DSR.
A ferramenta mostra o valor estimado do DSR, o total das horas extras somado ao reflexo e a memória do cálculo.
O que é DSR?
DSR significa Descanso Semanal Remunerado.
É o período de descanso remunerado garantido ao trabalhador conforme as regras aplicáveis à relação de trabalho.
Quando existem parcelas variáveis habituais, como horas extras, elas podem produzir reflexo no valor do repouso remunerado.
Horas extras geram reflexo no DSR?
Horas extras habitualmente prestadas são consideradas no cálculo do repouso remunerado.
Isso significa que não basta observar apenas o valor das horas extras realizadas.
Também pode existir um valor correspondente ao reflexo dessas horas nos dias de repouso remunerado.
Qual é a fórmula do DSR sobre horas extras?
Uma forma usual de cálculo é:
DSR = valor das horas extras ÷ dias úteis × dias de repouso e feriados
Em outras palavras:
- encontramos quanto das horas extras corresponde, em média, a cada dia útil;
- multiplicamos esse valor pelos dias de repouso considerados.
Exemplo de cálculo do DSR sobre horas extras
Imagine que o trabalhador recebeu:
R$ 600,00 em horas extras
No período foram considerados:
25 dias úteis
e:
5 dias de repouso/feriados
Primeiro:
R$ 600,00 ÷ 25 = R$ 24,00
Depois:
R$ 24,00 × 5 = R$ 120,00
Portanto:
DSR sobre horas extras = R$ 120,00
Somando:
R$ 600,00 + R$ 120,00 = R$ 720,00
O que devo informar no campo valor das horas extras?
Informe o valor monetário total das horas extras que será utilizado como base do período.
Por exemplo:
R$ 350,00
R$ 600,00
R$ 1.250,00
Esse valor deve ser informado depois que as próprias horas extras já tiverem sido calculadas com o adicional correspondente.
Se você ainda precisa descobrir quanto valem suas horas extras, use primeiro a Calculadora de Hora Extra.
Preciso adicionar novamente o adicional de 50%?
Não, se o valor informado já corresponde ao total das horas extras com o adicional.
Por exemplo, se sua folha ou outro cálculo mostrou:
Horas extras do período = R$ 600,00
informe diretamente:
600,00
A calculadora de DSR não precisa aplicar novamente o percentual de hora extra.
O que são dias úteis no cálculo do DSR?
São os dias considerados úteis para a apuração utilizada no período.
A quantidade não deve ser escolhida apenas observando se determinado dia “parece” útil.
Escala de trabalho, calendário, feriados e normas aplicáveis podem modificar a contagem.
Por isso esta calculadora permite informar manualmente o número de dias úteis.
O que devo informar em repousos e feriados?
Informe a quantidade de dias remunerados de repouso e feriados que devem entrar no cálculo do período.
Evite contar o mesmo dia duas vezes.
Por exemplo, se um feriado coincidir com um dia que já está sendo considerado como repouso na sua apuração, ele não deve ser duplicado sem fundamento na regra utilizada.
Por que a calculadora não escolhe automaticamente os dias?
Porque a quantidade pode variar.
Alguns fatores que podem alterar a contagem são:
- mês analisado;
- feriados;
- escala;
- jornada contratual;
- regime de trabalho;
- convenção coletiva;
- acordo coletivo.
Usar campos manuais deixa o cálculo mais flexível e evita presumir uma escala que pode não corresponder ao caso real.
Como calcular o DSR passo a passo?
Considere:
Horas extras = R$ 900,00
Dias úteis = 26
Repousos = 4
Primeiro:
900 ÷ 26 = 34,615384…
Depois:
34,615384 × 4 = 138,461536…
Arredondando para centavos:
DSR ≈ R$ 138,46
Qual é o total das horas extras com DSR?
Basta somar:
horas extras + DSR
No exemplo:
R$ 900,00 + R$ 138,46
Resultado:
R$ 1.038,46
A calculadora mostra esse total automaticamente.
O DSR já está incluído no salário mensal?
O salário fixo do mensalista possui tratamento próprio para os dias de repouso.
Esta página não tenta recalcular o DSR do salário-base.
Seu objetivo é calcular especificamente o reflexo das horas extras no repouso remunerado.
Qual a diferença entre hora extra e DSR sobre hora extra?
São valores diferentes.
A hora extra remunera o trabalho realizado além da jornada aplicável.
O DSR sobre hora extra representa o reflexo dessa parcela variável nos dias remunerados de repouso.
Por isso primeiro calculamos as horas extras e depois seu reflexo no DSR.
Por que horas extras podem aumentar o DSR?
Quando horas extras habituais aumentam a remuneração ligada aos dias trabalhados, esse valor também pode repercutir na remuneração do repouso.
É justamente esse reflexo que esta calculadora procura estimar.
Preciso saber quantas horas extras foram feitas?
Não nesta calculadora.
Se você já possui o valor total das horas extras, basta informar esse valor.
Isso mantém esta página focada no cálculo do DSR e evita repetir todas as funções da calculadora específica de hora extra.
Como descobrir primeiro o valor das horas extras?
O cálculo normalmente começa pelo valor da hora normal e pelo adicional aplicável.
Depois de chegar ao valor total das horas extras do período, você pode trazer o resultado para esta página.
Use a Calculadora de Hora Extra para fazer essa etapa.
Posso usar DSR = 1/6 das horas extras?
Nem sempre essa simplificação reproduz corretamente o calendário ou a regra aplicável.
O uso de uma proporção fixa pressupõe determinada relação entre dias trabalhados e repousos.
Como os períodos podem ter quantidades diferentes de dias úteis, feriados e descansos, esta ferramenta utiliza os números efetivamente informados:
valor das horas extras ÷ dias úteis × repousos
Feriados entram no cálculo?
Podem entrar na quantidade de dias remunerados utilizada para a apuração, conforme o calendário e as regras aplicáveis ao caso.
Por isso existe um campo conjunto de repousos e feriados.
O sábado conta como dia útil?
Não é seguro aplicar uma resposta única a todos os trabalhadores.
A forma de considerar o sábado pode depender da jornada, escala e norma coletiva aplicável.
Por isso a calculadora não presume automaticamente que sábado deve entrar ou sair da conta.
Informe os dias segundo a regra utilizada na sua apuração.
O domingo sempre entra no cálculo?
Os dias de repouso relevantes devem ser considerados conforme a escala e as regras aplicáveis ao trabalhador.
Não é necessário que o usuário trate toda situação como uma escala fixa.
Por isso o número de repousos é informado manualmente.
O que acontece se houver mais repousos no período?
Mantendo os demais valores iguais, uma quantidade maior de dias de repouso aumenta o DSR calculado.
Exemplo:
Horas extras:
R$ 600
Dias úteis:
25
Com 4 repousos:
600 ÷ 25 × 4 = R$ 96
Com 5 repousos:
600 ÷ 25 × 5 = R$ 120
E se houver mais dias úteis?
Mantendo o valor das horas extras e o número de repousos iguais, mais dias úteis reduzem o valor médio utilizado na fórmula.
Exemplo:
R$ 600 ÷ 24 = R$ 25 por dia
mas:
R$ 600 ÷ 26 ≈ R$ 23,08 por dia
Por isso a quantidade correta de dias importa.
O DSR sobre horas extras muda de um período para outro?
Pode mudar.
Mesmo que o valor das horas extras seja semelhante, a relação entre dias úteis e dias de repouso pode ser diferente.
Por isso o resultado não precisa ser exatamente igual todos os meses.
O DSR incide apenas sobre horas extras?
Não necessariamente.
Outras parcelas variáveis podem possuir tratamento próprio em relação ao descanso semanal remunerado.
Entretanto, esta calculadora foi criada especificamente para o DSR sobre horas extras.
Isso mantém o objetivo da página claro e evita misturar diferentes bases de cálculo.
O DSR sobre horas extras pode produzir outros reflexos?
Quando as horas extras são habituais, o aumento do repouso decorrente da integração dessas horas possui repercussões reconhecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho em outras parcelas, como férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS, conforme as condições aplicáveis.
Esta calculadora, porém, mostra somente o DSR imediato sobre as horas extras.
Ela não calcula automaticamente todos esses reflexos posteriores.
Por que não calcular férias e 13º nesta mesma página?
Porque esses cálculos possuem períodos de apuração e regras próprias.
Misturar tudo em um único resultado poderia transmitir uma falsa impressão de precisão.
O objetivo desta ferramenta é responder uma pergunta específica:
qual é o DSR estimado sobre o valor informado de horas extras?
A calculadora serve para folha de pagamento?
Ela pode ajudar na conferência e na compreensão da fórmula.
Porém, uma folha de pagamento pode envolver:
- convenção coletiva;
- adicionais;
- faltas;
- feriados locais;
- escalas específicas;
- incidências tributárias;
- outras verbas;
- regras internas.
Por isso o resultado deve ser tratado como estimativa de apoio.
Posso usar para conferir meu holerite?
Sim.
Se o holerite mostrar separadamente as horas extras e o DSR, você pode utilizar os dados do período para fazer uma comparação.
Diferenças podem ocorrer se a empresa estiver utilizando outra quantidade de dias ou uma regra específica prevista para aquele trabalhador.
Exemplo com R$ 400 de horas extras
Considere:
Horas extras = R$ 400,00
Dias úteis = 24
Repousos/feriados = 6
Primeiro:
400 ÷ 24 = 16,6667
Depois:
16,6667 × 6 = 100
Resultado:
DSR = R$ 100,00
Horas extras + DSR:
R$ 500,00
Exemplo com R$ 1.000 de horas extras
Considere:
Horas extras = R$ 1.000,00
Dias úteis = 25
Repousos = 5
Então:
1.000 ÷ 25 = 40
Depois:
40 × 5 = 200
DSR:
R$ 200,00
Total:
R$ 1.200,00
Para que serve uma calculadora de DSR?
Ela pode ajudar a:
- conferir o reflexo das horas extras;
- entender a memória de cálculo;
- comparar valores da folha;
- visualizar a relação entre dias úteis e repousos;
- estimar o total de horas extras com DSR;
- identificar quais dados influenciam o resultado.
Perguntas frequentes
O que significa DSR?
DSR significa Descanso Semanal Remunerado.
Horas extras geram DSR?
Horas extras habitualmente prestadas são computadas no cálculo do repouso remunerado conforme as regras aplicáveis.
Qual é a fórmula do DSR sobre horas extras?
Uma fórmula usual é:
DSR = valor das horas extras ÷ dias úteis × repousos/feriados
Preciso informar o salário?
Não nesta ferramenta. Você informa diretamente o valor total das horas extras.
Preciso informar a quantidade de horas extras?
Não se já possui o valor monetário total das horas extras.
Posso usar qualquer quantidade de dias úteis?
Use a quantidade correspondente à apuração real do período.
Feriados podem entrar?
Sim, conforme a regra aplicável ao período.
O sábado sempre é dia útil?
Não deve ser presumido para todos os casos; confira a jornada e a norma aplicável.
DSR é igual a hora extra?
Não. O DSR é um reflexo separado.
O cálculo substitui a folha de pagamento?
Não. Ele serve como ferramenta informativa e de conferência.
Fontes e metodologia
A ferramenta utiliza como base de cálculo:
DSR = valor das horas extras ÷ dias úteis × dias de repouso/feriados considerados
O valor das horas extras informado deve representar a parcela já calculada com o adicional correspondente.
A Lei nº 605/1949 trata do repouso semanal remunerado e prevê a consideração das horas extraordinárias habitualmente prestadas na remuneração do repouso.
A Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que as horas extras habitualmente prestadas são computadas no cálculo do repouso remunerado.
O Tribunal Superior do Trabalho também consolidou entendimento sobre reflexos decorrentes da integração de horas extras habituais ao repouso remunerado.
A quantidade de dias úteis e de repousos não é definida automaticamente pela ferramenta, pois calendário, escala e normas coletivas podem modificar a apuração.
O resultado é uma estimativa matemática e não substitui análise individual da folha de pagamento, convenção coletiva ou orientação profissional.