Calculadora de Rescisão Trabalhista (Atualizada 2026)
Descubra exatamente quanto você deve receber na sua rescisão de contrato. Ferramenta avançada para cálculo de acerto trabalhista, incluindo saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e FGTS, seguindo as novas regras da CLT para 2026.
*Cálculo base sem incidência detalhada de IRPF e INSS.
Sobre a Calculadora de Rescisão Trabalhista
A rescisão do contrato de trabalho é o momento que encerra o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa. Dependendo do motivo da saída, o profissional de RH precisa aplicar diferentes fórmulas matemáticas estipuladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026 foi projetada para oferecer transparência total. Ela não apenas gera o valor final que você deve receber (o chamado “acerto”), mas abre a “caixa preta” da contabilidade, detalhando exatamente quantos meses de 13º salário você tem direito, como as férias proporcionais foram calculadas e qual é a multa projetada sobre o seu saldo do FGTS.
Como Usar a Calculadora (Passo a Passo)
- Selecione o Motivo: Defina quem tomou a decisão (empresa ou você) ou se foi um acordo mútuo. Isso altera drasticamente os direitos rescisórios.
- Informe o Salário: Digite seu último salário bruto, que é o valor anotado na sua carteira de trabalho sem descontos.
- Defina as Datas: Coloque a data em que começou a trabalhar (admissão) e o seu último dia na empresa (demissão).
- Aviso Prévio e Férias: Informe se você cumpriu o aviso prévio e se possui férias de anos anteriores que não foram gozadas.
- Gere o Relatório: Clique em “Calcular Rescisão” para visualizar imediatamente o detalhamento matemático.
Como Funciona / Fórmulas Utilizadas
Para garantir a exatidão, nosso sistema utiliza as seguintes lógicas matemáticas exigidas pela CLT:
- Saldo de Salário: Calculado dividindo o salário bruto por 30 (dias do mês) e multiplicando pelos dias efetivamente trabalhados no mês da saída.
- 13º Salário Proporcional: O funcionário ganha 1/12 avos do salário por cada mês trabalhado no ano vigente. É considerado mês integral se trabalhou 15 dias ou mais.
- Férias Proporcionais + 1/3: Semelhante ao 13º, calculado em 1/12 avos por mês trabalhado dentro do “período aquisitivo” incompleto, somando-se obrigatoriamente o terço constitucional de férias.
- Aviso Prévio Indenizado: Garante 30 dias de salário, somados a 3 dias adicionais para cada ano completo trabalhado na empresa (limite de 90 dias totais).
- Multa do FGTS: Estimamos o depósito de 8% do salário ao longo dos meses. Sobre esse saldo virtual, aplicamos a multa de 40% (dispensa sem justa causa) ou 20% (comum acordo).
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que eu perco se eu pedir demissão?
Ao pedir demissão, você perde o direito de sacar o saldo do seu FGTS, não recebe a multa de 40% sobre o fundo e não tem acesso ao seguro-desemprego. O aviso prévio, caso não seja cumprido, poderá ser descontado do seu acerto.
2. O que é a demissão por comum acordo?
Criada na Reforma Trabalhista, permite que empresa e funcionário concordem com a rescisão. O trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado), 20% da multa do FGTS, pode sacar 80% do saldo do Fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
3. Se fui demitido por justa causa, o que recebo?
A justa causa elimina quase todos os direitos indenizatórios. O trabalhador recebe apenas os direitos já adquiridos: saldo de dias trabalhados no mês e férias vencidas com acréscimo de 1/3 (se houver).
4. A calculadora inclui os descontos de INSS e IRPF?
A ferramenta fornece o valor Bruto dos Proventos (o que a empresa te deve). Na hora do pagamento real no Termo de Rescisão (TRCT), a empresa aplicará os descontos legais de INSS e Imposto de Renda sobre o saldo de salário e 13º, seguindo as tabelas atualizadas de 2026, o que tornará o valor líquido menor que o bruto.
5. Qual o prazo para a empresa me pagar?
De acordo com a legislação atual consolidada para 2026, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para efetuar o pagamento da rescisão e entregar os documentos.
6. O que é o aviso prévio proporcional?
A lei estipula que a cada 1 ano completo de trabalho na mesma empresa, adicionam-se 3 dias no aviso prévio do funcionário que é dispensado, além dos 30 dias base, podendo chegar a até 90 dias de indenização.
Por Que Usar Esta Calculadora?
Compreender um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é difícil para quem não é da área contábil. Nossa ferramenta traduz os números de forma visual, garantindo que você não sofra prejuízos por erros de digitação do empregador. Todo o cálculo é feito no seu navegador em milissegundos, garantindo privacidade total aos seus dados salariais.