Calculadora de Seguro-Desemprego

A calculadora de seguro-desemprego estima o valor de cada parcela e quantos pagamentos o trabalhador pode receber. Informe seus últimos salários, meses trabalhados e número da solicitação para conferir a média salarial, a quantidade de parcelas e o valor total estimado.

Tabela vigente

Calcule valor e número de parcelas

Informe seus últimos salários, tempo trabalhado e número da solicitação para estimar o valor de cada parcela e o total do benefício.

R$
R$
R$
Quando existem três salários, a ferramenta usa a média dos três.
Na primeira solicitação, são necessários pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
Pensão por morte e auxílio-acidente não entram nessa restrição.
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Informe seus salários e histórico de trabalho.

Importante: esta ferramenta faz uma estimativa para trabalhador formal. A concessão definitiva depende da análise dos dados oficiais pelo Ministério do Trabalho.

Como usar a calculadora de seguro-desemprego?

Informe os últimos salários recebidos antes da dispensa, quantas vezes você já solicitou o benefício e quantos meses de trabalho podem ser considerados para a solicitação atual.

A ferramenta calcula a média salarial, aplica a tabela vigente e verifica a quantidade estimada de parcelas.

Também são considerados alguns requisitos básicos, como o motivo do desligamento, existência de renda própria suficiente e recebimento de benefício previdenciário incompatível.

O resultado é uma simulação. A concessão definitiva depende da análise das informações oficiais do trabalhador.

Como é calculado o seguro-desemprego?

O valor não corresponde simplesmente ao último salário.

Para o trabalhador formal, a referência principal é a média dos salários anteriores à dispensa.

Quando existem pelo menos três salários mensais no último vínculo, utiliza-se a média dos três últimos.

A conta é:

Salário médio = soma dos três últimos salários ÷ 3

Depois, essa média é enquadrada na tabela vigente.

Qual é a tabela de cálculo atual?

A tabela utiliza três faixas.

Salário médio até R$ 2.222,17

Multiplica-se a média por:

80%

Exemplo:

Média salarial: R$ 2.000

Cálculo:

R$ 2.000 × 80% = R$ 1.600

Como a parcela não pode ficar abaixo do piso vigente de R$ 1.621,00, o resultado passa a:

R$ 1.621,00

Média entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99

Calcula-se 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17 e soma-se R$ 1.777,74.

A fórmula é:

R$ 1.777,74 + (salário médio − R$ 2.222,17) × 50%

Média acima de R$ 3.703,99

A parcela atinge o limite máximo da tabela:

R$ 2.518,65

Esses valores são reajustados periodicamente pelo Ministério do Trabalho. Por isso, a ferramenta deve acompanhar a tabela oficial vigente.

Exemplo com média salarial de R$ 3.000

Primeiro:

R$ 3.000 − R$ 2.222,17 = R$ 777,83

Depois:

R$ 777,83 × 50% = R$ 388,92

Somando a parcela fixa:

R$ 1.777,74 + R$ 388,92 ≈ R$ 2.166,66

Assim, a parcela estimada fica em aproximadamente:

R$ 2.166,66

Quantas parcelas posso receber?

O número de parcelas depende de quantas vezes o benefício já foi solicitado e do tempo de trabalho considerado.

O trabalhador formal pode receber de três a cinco parcelas, conforme sua situação.

Primeira solicitação

Na primeira solicitação, a carência é maior.

Para atender ao requisito de tempo, é necessário comprovar pelo menos:

12 meses de salário nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.

A quantidade de pagamentos é:

Meses computáveisParcelas
Menos de 12Não atinge a carência
12 a 234
24 ou mais5

Segunda solicitação

Para a segunda solicitação, exige-se pelo menos:

9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa.

A quantidade é:

Meses computáveisParcelas
Menos de 9Não atinge a carência
9 a 113
12 a 234
24 ou mais5

Terceira solicitação ou posteriores

A partir das demais solicitações, a carência mínima cai para:

6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

A quantidade é:

Meses computáveisParcelas
Menos de 6Não atinge a carência
6 a 113
12 a 234
24 ou mais5

Quem tem direito ao benefício?

Entre os requisitos do trabalhador formal estão:

  • ter sido dispensado sem justa causa;
  • estar desempregado no momento do requerimento;
  • cumprir a carência correspondente à solicitação;
  • não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e da família;
  • não receber benefício previdenciário continuado incompatível.

Existem exceções previdenciárias, como pensão por morte e auxílio-acidente.

A análise oficial pode considerar outras informações cadastrais.

Rescisão indireta dá direito?

A rescisão indireta ocorre quando a falta grave é atribuída ao empregador e o encerramento do vínculo é reconhecido nessa modalidade.

Ela pode permitir o acesso ao seguro-desemprego quando os demais requisitos forem atendidos.

Por isso a ferramenta permite selecionar essa opção junto com a dispensa sem justa causa.

Pedido de demissão recebe seguro-desemprego?

Não.

O benefício existe para proteger o trabalhador contra o desemprego involuntário.

Quando o próprio empregado decide deixar o trabalho por pedido de demissão, essa condição não é atendida.

Isso é diferente das férias proporcionais e do 13º proporcional, que podem continuar sendo devidos no pedido de demissão.

Rescisão por acordo dá direito?

A extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador não gera direito ao seguro-desemprego.

Essa modalidade possui tratamento próprio para aviso prévio, FGTS e demais verbas.

Para conferir o conjunto do acerto, utilize a Calculadora de Rescisão Trabalhista.

Justa causa dá direito?

Não.

A dispensa por justa causa não gera o benefício por desemprego.

Caso exista discussão judicial sobre a validade da justa causa, o resultado pode depender do reconhecimento posterior da modalidade correta de desligamento.

Como calcular a média dos últimos salários?

Considere:

Último salário: R$ 3.200

Penúltimo: R$ 3.000

Antepenúltimo: R$ 2.800

Somando:

R$ 9.000

Dividindo por três:

R$ 3.000

A tabela será aplicada sobre a média de R$ 3.000.

E se eu tiver recebido apenas dois salários?

Quando existem apenas dois salários no último vínculo, a apuração pode considerar a média desses dois valores.

Exemplo:

R$ 2.500 + R$ 2.700 = R$ 5.200

R$ 5.200 ÷ 2 = R$ 2.600

A ferramenta permite deixar o terceiro campo vazio nessa situação.

E se só houver um salário?

Se apenas um salário mensal estiver disponível naquele vínculo, ele passa a ser a referência usada pela ferramenta.

Por isso apenas o campo do último salário é obrigatório.

Horas extras entram no salário usado?

A remuneração informada para o benefício deve refletir os salários reconhecidos no vínculo.

Valores salariais registrados pelo empregador podem influenciar a base considerada.

Por isso, em vez de tentar reconstruir manualmente todas as verbas, o ideal é utilizar os valores efetivos dos últimos contracheques.

Existe valor mínimo?

Sim.

Mesmo que a fórmula produza um resultado inferior, a parcela não pode ficar abaixo do piso oficial vigente.

Na tabela atualmente utilizada nesta ferramenta, esse piso é:

R$ 1.621,00

Existe valor máximo?

Sim.

Quando a média salarial supera a última faixa da tabela, o valor deixa de aumentar.

O teto atualmente considerado é:

R$ 2.518,65 por parcela

Assim, uma pessoa com média de R$ 4.000 e outra com média de R$ 8.000 recebem o mesmo teto na aplicação dessa tabela.

Exemplo de quatro parcelas

Considere:

Média salarial: R$ 3.000

Quantidade: 4 parcelas

Parcela aproximada:

R$ 2.166,66

Total estimado:

R$ 2.166,66 × 4 = R$ 8.666,64

O pagamento não é normalmente entregue de uma só vez. Esse valor apenas mostra a soma das parcelas estimadas.

Qual é o prazo para solicitar?

Para trabalhador formal, o requerimento deve ser feito a partir do 7º dia após a dispensa e, em regra, até o 120º dia.

O pedido pode ser feito pelos canais digitais oficiais, incluindo o Portal Gov.br e a Carteira de Trabalho Digital.

Quando as parcelas são pagas?

Uma vez concedido o benefício, cada parcela é disponibilizada em períodos sucessivos conforme o calendário oficial.

O serviço Gov.br permite acompanhar quantidade, valor e datas de liberação.

O que acontece se eu conseguir emprego durante o benefício?

A admissão em novo emprego pode suspender o pagamento das parcelas.

O programa existe justamente como assistência financeira temporária enquanto o trabalhador está desempregado.

Existem situações em que parcelas remanescentes podem ser retomadas posteriormente se houver uma nova dispensa e forem atendidas as condições aplicáveis.

Posso ter outra renda?

Um dos requisitos é não possuir renda própria suficiente para a manutenção do trabalhador e de sua família.

A análise dessa condição não deve ser reduzida apenas a um campo da calculadora.

Por isso a ferramenta sinaliza a restrição, mas não substitui a avaliação administrativa.

Seguro-desemprego é descontado da rescisão?

Não.

O benefício não é uma parcela retirada da rescisão trabalhista.

O empregador paga as verbas rescisórias devidas e o seguro é um programa de assistência financeira ao trabalhador elegível.

São cálculos diferentes.

FGTS e seguro-desemprego são a mesma coisa?

Não.

O FGTS é formado por depósitos realizados pelo empregador em uma conta vinculada.

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador que atende às condições legais após determinado tipo de desligamento.

Na dispensa sem justa causa, uma pessoa pode ter direito tanto à movimentação do FGTS quanto ao seguro, mas são direitos separados.

Use a Calculadora de FGTS para conferir depósitos e multa rescisória.

Como conferir todas as verbas depois da demissão?

O seguro é apenas uma parte da situação financeira depois de um desligamento.

Também podem existir:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • 13º proporcional;
  • férias;
  • FGTS;
  • multa rescisória.

Para analisar essas parcelas juntas, utilize a Calculadora de Rescisão Trabalhista.

Perguntas frequentes

Como saber quanto vou receber?

Calcule a média dos últimos salários e aplique a faixa correspondente da tabela vigente.

Quantas parcelas posso receber?

De três a cinco, dependendo do número da solicitação e do tempo trabalhado.

Na primeira solicitação posso receber três parcelas?

Pela tabela do trabalhador formal, a primeira solicitação exige pelo menos 12 meses e gera quatro parcelas entre 12 e 23 meses ou cinco a partir de 24 meses.

Qual é o mínimo de meses na segunda solicitação?

Nove meses dentro do período exigido.

E a partir da terceira solicitação?

A carência começa em seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Pedido de demissão recebe?

Não.

Rescisão por acordo recebe?

Não.

Rescisão indireta pode receber?

Sim, desde que reconhe