A calculadora de seguro-desemprego estima o valor de cada parcela e quantos pagamentos o trabalhador pode receber. Informe seus últimos salários, meses trabalhados e número da solicitação para conferir a média salarial, a quantidade de parcelas e o valor total estimado.
Calcule valor e número de parcelas
Informe seus últimos salários, tempo trabalhado e número da solicitação para estimar o valor de cada parcela e o total do benefício.
Informe seus salários e histórico de trabalho.
Como usar a calculadora de seguro-desemprego?
Informe os últimos salários recebidos antes da dispensa, quantas vezes você já solicitou o benefício e quantos meses de trabalho podem ser considerados para a solicitação atual.
A ferramenta calcula a média salarial, aplica a tabela vigente e verifica a quantidade estimada de parcelas.
Também são considerados alguns requisitos básicos, como o motivo do desligamento, existência de renda própria suficiente e recebimento de benefício previdenciário incompatível.
O resultado é uma simulação. A concessão definitiva depende da análise das informações oficiais do trabalhador.
Como é calculado o seguro-desemprego?
O valor não corresponde simplesmente ao último salário.
Para o trabalhador formal, a referência principal é a média dos salários anteriores à dispensa.
Quando existem pelo menos três salários mensais no último vínculo, utiliza-se a média dos três últimos.
A conta é:
Salário médio = soma dos três últimos salários ÷ 3
Depois, essa média é enquadrada na tabela vigente.
Qual é a tabela de cálculo atual?
A tabela utiliza três faixas.
Salário médio até R$ 2.222,17
Multiplica-se a média por:
80%
Exemplo:
Média salarial: R$ 2.000
Cálculo:
R$ 2.000 × 80% = R$ 1.600
Como a parcela não pode ficar abaixo do piso vigente de R$ 1.621,00, o resultado passa a:
R$ 1.621,00
Média entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99
Calcula-se 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17 e soma-se R$ 1.777,74.
A fórmula é:
R$ 1.777,74 + (salário médio − R$ 2.222,17) × 50%
Média acima de R$ 3.703,99
A parcela atinge o limite máximo da tabela:
R$ 2.518,65
Esses valores são reajustados periodicamente pelo Ministério do Trabalho. Por isso, a ferramenta deve acompanhar a tabela oficial vigente.
Exemplo com média salarial de R$ 3.000
Primeiro:
R$ 3.000 − R$ 2.222,17 = R$ 777,83
Depois:
R$ 777,83 × 50% = R$ 388,92
Somando a parcela fixa:
R$ 1.777,74 + R$ 388,92 ≈ R$ 2.166,66
Assim, a parcela estimada fica em aproximadamente:
R$ 2.166,66
Quantas parcelas posso receber?
O número de parcelas depende de quantas vezes o benefício já foi solicitado e do tempo de trabalho considerado.
O trabalhador formal pode receber de três a cinco parcelas, conforme sua situação.
Primeira solicitação
Na primeira solicitação, a carência é maior.
Para atender ao requisito de tempo, é necessário comprovar pelo menos:
12 meses de salário nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
A quantidade de pagamentos é:
| Meses computáveis | Parcelas |
|---|---|
| Menos de 12 | Não atinge a carência |
| 12 a 23 | 4 |
| 24 ou mais | 5 |
Segunda solicitação
Para a segunda solicitação, exige-se pelo menos:
9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa.
A quantidade é:
| Meses computáveis | Parcelas |
|---|---|
| Menos de 9 | Não atinge a carência |
| 9 a 11 | 3 |
| 12 a 23 | 4 |
| 24 ou mais | 5 |
Terceira solicitação ou posteriores
A partir das demais solicitações, a carência mínima cai para:
6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
A quantidade é:
| Meses computáveis | Parcelas |
|---|---|
| Menos de 6 | Não atinge a carência |
| 6 a 11 | 3 |
| 12 a 23 | 4 |
| 24 ou mais | 5 |
Quem tem direito ao benefício?
Entre os requisitos do trabalhador formal estão:
- ter sido dispensado sem justa causa;
- estar desempregado no momento do requerimento;
- cumprir a carência correspondente à solicitação;
- não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e da família;
- não receber benefício previdenciário continuado incompatível.
Existem exceções previdenciárias, como pensão por morte e auxílio-acidente.
A análise oficial pode considerar outras informações cadastrais.
Rescisão indireta dá direito?
A rescisão indireta ocorre quando a falta grave é atribuída ao empregador e o encerramento do vínculo é reconhecido nessa modalidade.
Ela pode permitir o acesso ao seguro-desemprego quando os demais requisitos forem atendidos.
Por isso a ferramenta permite selecionar essa opção junto com a dispensa sem justa causa.
Pedido de demissão recebe seguro-desemprego?
Não.
O benefício existe para proteger o trabalhador contra o desemprego involuntário.
Quando o próprio empregado decide deixar o trabalho por pedido de demissão, essa condição não é atendida.
Isso é diferente das férias proporcionais e do 13º proporcional, que podem continuar sendo devidos no pedido de demissão.
Rescisão por acordo dá direito?
A extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador não gera direito ao seguro-desemprego.
Essa modalidade possui tratamento próprio para aviso prévio, FGTS e demais verbas.
Para conferir o conjunto do acerto, utilize a Calculadora de Rescisão Trabalhista.
Justa causa dá direito?
Não.
A dispensa por justa causa não gera o benefício por desemprego.
Caso exista discussão judicial sobre a validade da justa causa, o resultado pode depender do reconhecimento posterior da modalidade correta de desligamento.
Como calcular a média dos últimos salários?
Considere:
Último salário: R$ 3.200
Penúltimo: R$ 3.000
Antepenúltimo: R$ 2.800
Somando:
R$ 9.000
Dividindo por três:
R$ 3.000
A tabela será aplicada sobre a média de R$ 3.000.
E se eu tiver recebido apenas dois salários?
Quando existem apenas dois salários no último vínculo, a apuração pode considerar a média desses dois valores.
Exemplo:
R$ 2.500 + R$ 2.700 = R$ 5.200
R$ 5.200 ÷ 2 = R$ 2.600
A ferramenta permite deixar o terceiro campo vazio nessa situação.
E se só houver um salário?
Se apenas um salário mensal estiver disponível naquele vínculo, ele passa a ser a referência usada pela ferramenta.
Por isso apenas o campo do último salário é obrigatório.
Horas extras entram no salário usado?
A remuneração informada para o benefício deve refletir os salários reconhecidos no vínculo.
Valores salariais registrados pelo empregador podem influenciar a base considerada.
Por isso, em vez de tentar reconstruir manualmente todas as verbas, o ideal é utilizar os valores efetivos dos últimos contracheques.
Existe valor mínimo?
Sim.
Mesmo que a fórmula produza um resultado inferior, a parcela não pode ficar abaixo do piso oficial vigente.
Na tabela atualmente utilizada nesta ferramenta, esse piso é:
R$ 1.621,00
Existe valor máximo?
Sim.
Quando a média salarial supera a última faixa da tabela, o valor deixa de aumentar.
O teto atualmente considerado é:
R$ 2.518,65 por parcela
Assim, uma pessoa com média de R$ 4.000 e outra com média de R$ 8.000 recebem o mesmo teto na aplicação dessa tabela.
Exemplo de quatro parcelas
Considere:
Média salarial: R$ 3.000
Quantidade: 4 parcelas
Parcela aproximada:
R$ 2.166,66
Total estimado:
R$ 2.166,66 × 4 = R$ 8.666,64
O pagamento não é normalmente entregue de uma só vez. Esse valor apenas mostra a soma das parcelas estimadas.
Qual é o prazo para solicitar?
Para trabalhador formal, o requerimento deve ser feito a partir do 7º dia após a dispensa e, em regra, até o 120º dia.
O pedido pode ser feito pelos canais digitais oficiais, incluindo o Portal Gov.br e a Carteira de Trabalho Digital.
Quando as parcelas são pagas?
Uma vez concedido o benefício, cada parcela é disponibilizada em períodos sucessivos conforme o calendário oficial.
O serviço Gov.br permite acompanhar quantidade, valor e datas de liberação.
O que acontece se eu conseguir emprego durante o benefício?
A admissão em novo emprego pode suspender o pagamento das parcelas.
O programa existe justamente como assistência financeira temporária enquanto o trabalhador está desempregado.
Existem situações em que parcelas remanescentes podem ser retomadas posteriormente se houver uma nova dispensa e forem atendidas as condições aplicáveis.
Posso ter outra renda?
Um dos requisitos é não possuir renda própria suficiente para a manutenção do trabalhador e de sua família.
A análise dessa condição não deve ser reduzida apenas a um campo da calculadora.
Por isso a ferramenta sinaliza a restrição, mas não substitui a avaliação administrativa.
Seguro-desemprego é descontado da rescisão?
Não.
O benefício não é uma parcela retirada da rescisão trabalhista.
O empregador paga as verbas rescisórias devidas e o seguro é um programa de assistência financeira ao trabalhador elegível.
São cálculos diferentes.
FGTS e seguro-desemprego são a mesma coisa?
Não.
O FGTS é formado por depósitos realizados pelo empregador em uma conta vinculada.
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador que atende às condições legais após determinado tipo de desligamento.
Na dispensa sem justa causa, uma pessoa pode ter direito tanto à movimentação do FGTS quanto ao seguro, mas são direitos separados.
Use a Calculadora de FGTS para conferir depósitos e multa rescisória.
Como conferir todas as verbas depois da demissão?
O seguro é apenas uma parte da situação financeira depois de um desligamento.
Também podem existir:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º proporcional;
- férias;
- FGTS;
- multa rescisória.
Para analisar essas parcelas juntas, utilize a Calculadora de Rescisão Trabalhista.
Perguntas frequentes
Como saber quanto vou receber?
Calcule a média dos últimos salários e aplique a faixa correspondente da tabela vigente.
Quantas parcelas posso receber?
De três a cinco, dependendo do número da solicitação e do tempo trabalhado.
Na primeira solicitação posso receber três parcelas?
Pela tabela do trabalhador formal, a primeira solicitação exige pelo menos 12 meses e gera quatro parcelas entre 12 e 23 meses ou cinco a partir de 24 meses.
Qual é o mínimo de meses na segunda solicitação?
Nove meses dentro do período exigido.
E a partir da terceira solicitação?
A carência começa em seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
Pedido de demissão recebe?
Não.
Rescisão por acordo recebe?
Não.
Rescisão indireta pode receber?
Sim, desde que reconhe