Calculadora de Férias Proporcionais

A calculadora de férias proporcionais mostra quanto você pode receber pelo período aquisitivo ainda incompleto. Informe sua remuneração, meses trabalhados e dias da fração final para calcular os avos, o valor proporcional e o adicional constitucional de 1/3.

Cálculo CLT

Calcule férias proporcionais e 1/3

Informe remuneração, meses trabalhados e a fração final do período para descobrir os avos, dias proporcionais e o valor acrescido do terço constitucional.

R$
R$
Ex.: comissões, horas extras e adicionais que devam integrar a remuneração das férias.
Informe apenas o período atual, de 0 a 11 meses completos.
Uma fração de 15 dias ou mais acrescenta 1/12 ao cálculo.
Aviso prévio: se houver aviso indenizado, a projeção pode aumentar os avos. Nesta ferramenta, informe os meses e dias já considerando essa projeção. Para cálculo automático do desligamento, use a calculadora de rescisão.
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Informe os dados do período e clique em calcular.

Importante: esta ferramenta estima férias proporcionais pagas na rescisão. Afastamentos, perda do período aquisitivo, convenções coletivas, aviso indenizado e outras situações podem alterar a apuração real.

Como usar a calculadora de férias proporcionais?

Informe sua remuneração mensal, os meses completos acumulados no período aquisitivo atual e os dias trabalhados na fração final.

A ferramenta verifica se essa fração possui pelo menos 15 dias, calcula quantos avos foram adquiridos e acrescenta o adicional constitucional de um terço.

Também é possível indicar a quantidade de dias de férias correspondente às faltas injustificadas e o motivo do encerramento do contrato.

O que são férias proporcionais?

São as férias correspondentes a um período aquisitivo que ainda não completou 12 meses.

Em vez de receber um período inteiro, o trabalhador recebe uma parcela proporcional ao tempo computado.

Cada mês representa:

1/12 do direito

Quando existe uma fração de mês com pelo menos 15 dias computáveis, essa fração também gera um avo.

Por isso, 7 meses completos e 15 dias podem representar:

8/12 avos

Como calcular férias proporcionais?

Na situação padrão de direito a 30 dias, uma fórmula simples é:

Remuneração ÷ 12 × número de avos

Depois acrescenta-se um terço.

Exemplo com salário de R$ 3.000 e 8/12:

R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000

Um terço:

R$ 2.000 ÷ 3 = R$ 666,67

Total:

R$ 2.666,67

Como funciona a regra dos 15 dias?

A CLT considera um mês ou uma fração superior a 14 dias para o cálculo proporcional.

Na prática:

14 dias: não acrescentam um novo avo.

15 dias: acrescentam 1/12.

Por exemplo, se o trabalhador possui 6 meses completos e mais 16 dias computáveis:

6/12 + 1/12 = 7/12

Nossa ferramenta faz essa verificação automaticamente.

O que significa 1/12 de férias?

Um avo representa uma das doze partes do período anual.

Para quem possui direito-base de 30 dias:

30 ÷ 12 = 2,5 dias por avo

Assim:

AvosDias proporcionais
1/122,5 dias
3/127,5 dias
6/1215 dias
8/1220 dias
10/1225 dias
12/1230 dias

O valor financeiro desses dias é calculado com base na remuneração aplicável.

Férias proporcionais têm adicional de 1/3?

Sim.

A Constituição garante férias remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal.

Esse adicional também acompanha a parcela proporcional paga na rescisão.

Por isso, não basta calcular apenas:

salário ÷ 12 × avos

É necessário acrescentar:

1/3 sobre o valor encontrado

Exemplo com salário de R$ 3.000 e 6 meses

Remuneração:

R$ 3.000

Avos:

6/12

Valor proporcional:

R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500

Adicional constitucional:

R$ 500

Total:

R$ 2.000

Exemplo com 7 meses e 15 dias

Considere salário de R$ 3.000.

Meses completos:

7

Fração final:

15 dias

Como a fração possui pelo menos 15 dias, ela acrescenta um avo.

Total:

8/12

Férias:

R$ 2.000

Terço:

R$ 666,67

Total estimado:

R$ 2.666,67

Qual remuneração deve ser usada?

O cálculo não necessariamente considera apenas o salário-base contratual.

Dependendo da situação, podem existir médias de parcelas salariais que integram a remuneração das férias.

Exemplos incluem:

  • comissões;
  • horas extras habituais;
  • adicional noturno;
  • outras parcelas remuneratórias variáveis.

A CLT possui regras específicas para remunerações por hora variável, tarefa, comissão e outras formas de pagamento.

Por isso, a ferramenta possui um campo opcional para médias.

As faltas injustificadas podem reduzir as férias?

Sim.

A quantidade anual de dias pode variar conforme as faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

A CLT estabelece como referência:

Até 5 faltas: 30 dias.

6 a 14 faltas: 24 dias.

15 a 23 faltas: 18 dias.

24 a 32 faltas: 12 dias.

Por isso, a ferramenta permite alterar o direito-base antes de calcular a proporção.

Pedido de demissão dá direito às férias proporcionais?

Sim.

O Ministério do Trabalho informa que quem pede demissão mantém o direito às férias proporcionais acrescidas de um terço.

Portanto, pedir demissão não elimina automaticamente essa verba.

Dispensa sem justa causa dá direito?

Sim.

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe as férias proporcionais correspondentes ao período incompleto, com o adicional constitucional.

Elas fazem parte das verbas que podem aparecer no acerto final.

Como funciona na rescisão por acordo?

Na extinção por acordo entre empregado e empregador, as férias proporcionais não são cortadas pela metade.

Elas são pagas integralmente, incluindo o adicional de um terço.

A redução prevista para essa modalidade afeta outras parcelas, como determinada parte do aviso e da multa do FGTS, não as férias proporcionais.

E no contrato por prazo determinado?

A CLT prevê o pagamento relativo ao período incompleto quando um contrato por prazo predeterminado termina antes de o empregado completar o período aquisitivo.

Assim, contratos temporários ou por prazo determinado também podem gerar pagamento proporcional.

Justa causa dá direito às férias proporcionais?

Este é um ponto importante.

A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 171, exclui o pagamento das férias proporcionais quando o empregado é dispensado por justa causa.

Isso não significa perder férias de períodos já completamente adquiridos. A discussão aqui é sobre o período aquisitivo ainda incompleto.

Por isso, ao selecionar justa causa, a ferramenta informa os avos acumulados para conferência, mas não apresenta esse período proporcional como valor devido.

Aviso prévio indenizado pode aumentar os avos?

Sim.

A projeção do aviso indenizado integra o tempo de serviço para determinados efeitos e pode alterar a quantidade de avos.

O próprio eSocial descreve a rubrica de férias proporcionais considerando a fração superior a 14 dias e a projeção do aviso prévio indenizado.

Por exemplo, alguém pode ter apenas 10 dias computáveis em determinado mês antes da projeção.

Se o aviso projetado aumentar esse período para 15 dias ou mais, pode surgir mais 1/12.

Para fazer essa projeção automaticamente junto com todas as verbas, use a Calculadora de Rescisão Trabalhista.

Férias proporcionais têm desconto de INSS?

Quando são indenizadas no encerramento do contrato, a Receita Federal classifica as férias integrais ou proporcionais da rescisão como verba sem incidência de contribuição previdenciária.

Isso também se aplica ao adicional constitucional relacionado às férias indenizadas.

Por essa razão, esta ferramenta não desconta INSS do valor proporcional de rescisão.

Isso é diferente das férias efetivamente gozadas durante a vigência normal do contrato.

E Imposto de Renda?

A Receita possui jurisprudência vinculante e decisões administrativas reconhecendo a não incidência de Imposto de Renda sobre férias proporcionais e respectivo terço convertidos em dinheiro por ocasião da rescisão.

Por isso, esta ferramenta apresenta diretamente o valor dessa verba sem aplicar a tabela mensal comum de IRRF.

O saldo total da rescisão ainda pode conter outras parcelas tributáveis.

Férias proporcionais e férias vencidas são a mesma coisa?

Não.

Proporcionais correspondem ao período aquisitivo ainda incompleto.

Integrais adquiridas correspondem a um período de 12 meses já concluído, mas ainda dentro do prazo de concessão.

Férias vencidas, no uso comum trabalhista, podem se referir ao período cujo prazo de concessão já foi ultrapassado e que pode gerar pagamento em dobro nas condições previstas pela legislação.

Misturar essas três situações é uma das causas mais comuns de erro em simuladores.

O que acontece quando chego a 12/12?

Quando a contagem atinge 12 avos, deixa de existir apenas um período proporcional incompleto.

O trabalhador completou um período aquisitivo.

Por isso, se você inserir 11 meses completos e uma fração de 15 dias ou mais, a ferramenta pode chegar a:

12/12

Nesse caso, ela mostrará um aviso indicando que já existe um período completo.

Posso vender um terço das férias proporcionais na rescisão?

O abono pecuniário normalmente está ligado ao gozo das férias durante o contrato.

Na rescisão, o objetivo é indenizar o período proporcional que não será usufruído.

Por isso, não é adequado tratar automaticamente as férias proporcionais da rescisão como se o empregado estivesse “vendendo 10 dias”.

São situações diferentes.

Férias proporcionais são iguais ao cálculo de férias normais?

A base conceitual tem relação, mas o contexto é diferente.

Nas férias normais, o trabalhador efetivamente usufrui o período e o pagamento pode sofrer incidências próprias.

Na rescisão, a parcela proporcional é convertida em dinheiro porque o vínculo termina antes do gozo.

Para férias normais durante o contrato, utilize a Calculadora de Férias.

Como calcular toda a rescisão?

As férias proporcionais são apenas uma das parcelas possíveis.

A rescisão também pode incluir:

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • aviso prévio;
  • férias integrais ou vencidas;
  • FGTS;
  • multa rescisória;
  • descontos.

Por isso, para chegar ao valor global do desligamento, use a Calculadora de Rescisão Trabalhista.

Perguntas frequentes

Quanto vale um avo de férias?

Na situação padrão de 30 dias, cada avo representa 1/12 da remuneração das férias, equivalente a 2,5 dias de direito, antes do adicional de um terço.

Com 6 meses tenho direito a quanto?

Em regra, 6/12 do período. Para salário de R$ 3.000 e direito-base de 30 dias, isso corresponde a R$ 1.500 mais R$ 500 de terço constitucional.

15 dias contam como um mês?

Para essa regra proporcional, uma fração igual ou superior a 15 dias pode gerar um avo.

14 dias contam?

Não para acrescentar aquele avo proporcional.

Pedido de demissão recebe férias proporcionais?

Sim, acrescidas do terço constitucional.

Acordo recebe metade das férias?

Não. As férias proporcionais são pagas integralmente.

Justa causa recebe férias proporcionais?

Segundo a jurisprudência consolidada do TST, não há pagamento do período proporcional incompleto na dispensa por justa causa.

Aviso indenizado conta para férias?

A projeção do aviso pode alterar a quantidade de avos.

Tem desconto de INSS?

Sobre férias proporcionais indenizadas na rescisão, não há incidência previdenciária segundo a Receita Federal.

Tem desconto de IRRF?

As férias proporcionais convertidas em pecúnia na rescisão e o respectivo terço possuem tratamento de não incidência de Imposto de Renda reconhecido pela jurisprudência vinculante da Receita.

Fontes e metodologia

A ferramenta considera os artigos 130, 142, 146 e 147 da Consolidação das Leis do Trabalho, o adicional constitucional previsto no artigo 7º da Constituição Federal, orientações do Ministério do Trabalho, regras do eSocial e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.

Para incidências tributárias e previdenciárias, são consideradas as orientações e a jurisprudência vinculante divulgadas pela Receita Federal.

O resultado é uma estimativa e não substitui o TRCT, a folha de pagamento ou a análise de situações específicas.

Conteúdo revisado conforme as regras vigentes.