A calculadora de adicional noturno ajuda a descobrir quanto vale o trabalho realizado à noite. Informe salário, jornada e horas noturnas para calcular o adicional aplicável, o valor da hora e, no trabalho urbano, a conversão da hora noturna reduzida.
Calcule o adicional noturno
Informe salário, jornada e horas trabalhadas à noite para calcular o adicional, a hora noturna reduzida e o valor da hora.
Informe os dados do trabalho noturno e clique em calcular.
Como usar a calculadora de adicional noturno?
Para fazer o cálculo, informe o salário mensal, o divisor correspondente à jornada e a quantidade de horas efetivamente trabalhadas dentro do período noturno.
A ferramenta identifica as regras básicas conforme o tipo de trabalhador escolhido.
Para o trabalhador urbano, considera o adicional mínimo de 20% e permite aplicar a hora noturna reduzida.
Para o trabalhador rural, utiliza como referência o adicional de 25% e os horários próprios da atividade rural.
O resultado mostra o valor da hora normal, a quantidade de horas computadas, o valor do adicional por hora e o total estimado.
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é uma remuneração extra destinada ao trabalhador que presta serviços durante o período considerado noturno pela legislação.
A Constituição garante remuneração do trabalho noturno superior à do trabalho diurno.
No caso do trabalhador urbano regido pela CLT, a regra geral prevê um acréscimo mínimo de:
20% sobre o valor da hora diurna.
Existem categorias em que convenções ou acordos coletivos estabelecem percentuais superiores.
Por isso, a calculadora permite alterar o percentual.
Qual é o horário noturno do trabalhador urbano?
Para o trabalhador urbano, considera-se noturno o trabalho realizado entre:
22h de um dia e 5h do dia seguinte.
As horas trabalhadas dentro desse período recebem o tratamento previsto para o trabalho noturno.
Além do adicional mínimo de 20%, existe uma característica importante: a hora noturna urbana possui duração reduzida.
O que é hora noturna reduzida?
No trabalho urbano, uma hora noturna não é computada como 60 minutos.
Ela corresponde a:
52 minutos e 30 segundos.
Isso significa que o tempo efetivamente trabalhado é convertido para uma quantidade maior de horas legais.
A conversão pode ser representada por:
Horas reais × 60 ÷ 52,5
ou aproximadamente:
Horas reais × 1,142857
Assim:
7 horas reais de trabalho noturno = 8 horas noturnas computadas.
Essa característica pode alterar significativamente a remuneração do período.
Como calcular adicional noturno de 20%?
Primeiro, encontre o valor da hora normal.
Exemplo:
Salário mensal: R$ 2.200
Divisor: 220
Valor da hora:
R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10
Agora considere 7 horas reais de trabalho urbano entre 22h e 5h.
Pela hora reduzida:
7 × 60 ÷ 52,5 = 8 horas noturnas
O adicional de cada hora será:
R$ 10 × 20% = R$ 2
Então:
8 × R$ 2 = R$ 16
O adicional noturno estimado será de R$ 16.
Qual é o valor da hora noturna?
É importante separar dois conceitos.
Se a hora normal vale R$ 10 e o adicional é de 20%:
Adicional por hora = R$ 2
O valor da hora acrescida do adicional será:
R$ 12
Portanto, dizer que o adicional é R$ 12 estaria incorreto.
R$ 12 representa a hora normal somada ao adicional.
O adicional propriamente dito é de R$ 2.
A ferramenta mostra esses valores separadamente para evitar essa confusão.
O divisor é sempre 220?
Não.
O divisor depende da jornada contratual.
Referências comuns são:
| Jornada semanal | Divisor de referência |
|---|---|
| 44 horas | 220 |
| 40 horas | 200 |
| 36 horas | 180 |
| 30 horas | 150 |
Por exemplo, um salário de R$ 3.000 produz valores diferentes dependendo do divisor.
Com 220:
R$ 3.000 ÷ 220 ≈ R$ 13,64 por hora
Com 180:
R$ 3.000 ÷ 180 ≈ R$ 16,67 por hora
Usar o divisor errado pode alterar todo o cálculo.
Como funciona o adicional noturno rural?
O trabalhador rural possui regras diferentes do trabalhador urbano.
Para atividade na lavoura, considera-se noturno o trabalho realizado entre:
21h e 5h.
Na pecuária, o período noturno é:
20h às 4h.
O adicional previsto pela legislação rural é de:
25% sobre a remuneração normal.
Outra diferença importante é que a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos não é aplicada ao trabalhador rural.
Por isso a ferramenta muda automaticamente essas premissas quando a opção rural é selecionada.
Exemplo de adicional noturno rural
Considere:
Salário: R$ 2.200
Divisor: 220
40 horas noturnas
Hora normal:
R$ 10
Adicional rural:
R$ 10 × 25% = R$ 2,50 por hora
Como não existe a redução ficta da hora:
40 × R$ 2,50 = R$ 100
Adicional estimado:
R$ 100
Convenção coletiva pode aumentar o percentual?
Sim.
A legislação define pisos gerais, mas instrumentos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis.
É possível encontrar categorias com adicional de:
- 25%;
- 30%;
- 35%;
- 40%;
- ou outro percentual negociado.
Também pode haver regra própria sobre horário, prorrogação da jornada ou forma de cálculo.
Por isso é importante consultar a convenção coletiva correspondente à categoria profissional.
O que acontece quando trabalho depois das 5h?
Esse é um ponto que merece cuidado.
A jurisprudência trabalhista historicamente reconhece situações em que o adicional noturno também alcança horas prorrogadas depois do término do período noturno quando há continuidade da jornada.
Entretanto, a aplicação concreta pode depender da jornada e de normas coletivas.
Por esse motivo, esta ferramenta não adiciona automaticamente as horas trabalhadas depois das 5h.
Se o seu turno ultrapassa esse horário, o ideal é conferir a regra aplicável à sua escala e à convenção coletiva.
Adicional noturno e hora extra podem ser pagos juntos?
Sim, quando a mesma hora preenche os requisitos das duas parcelas.
Imagine uma hora realizada:
- além da jornada normal;
- e dentro do período noturno.
Nesse caso, pode ser necessário considerar tanto o adicional noturno quanto o adicional de hora extra.
O cálculo não é simplesmente escolher um dos dois.
Como isso envolve uma combinação específica de bases e percentuais, use também nossa Calculadora de Hora Extra para conferir o valor da jornada extraordinária.
Quem trabalha em escala 12×36 recebe adicional noturno?
A escala, por si só, não elimina o adicional.
Se houver trabalho no período legalmente considerado noturno, o empregado pode ter direito à parcela correspondente.
Entretanto, contratos e normas coletivas podem estabelecer particularidades.
Por isso o horário efetivamente trabalhado continua sendo importante.
O adicional noturno integra o salário?
Quando pago habitualmente, o adicional noturno possui natureza salarial enquanto perdurar o trabalho noturno.
Ele pode produzir reflexos em outras verbas trabalhistas, como:
- férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- aviso-prévio.
O Ministério do Trabalho também informa esses reflexos nas orientações sobre trabalho noturno.
Adicional noturno entra nas férias?
Quando habitual e devido, pode integrar a remuneração utilizada no cálculo das férias.
Isso significa que um trabalhador que recebe adicional de forma recorrente pode possuir uma média dessa verba refletida no pagamento das férias.
Para estimar férias incluindo médias, você pode utilizar nossa Calculadora de Férias.
Adicional noturno entra no 13º salário?
O adicional habitual também pode refletir no décimo terceiro.
Quando os valores variam mês a mês, normalmente é necessário considerar a média aplicável.
Nossa Calculadora de 13º Salário possui um campo para informar médias de adicionais e outras verbas variáveis.
Adicional noturno tem INSS?
Por possuir natureza remuneratória nas situações normais de pagamento, o adicional pode integrar a base previdenciária.
Assim, o valor bruto mostrado nesta página pode sofrer desconto de INSS quando incluído na folha.
Para conferir essa contribuição, utilize a Calculadora de INSS.
Adicional noturno tem IRRF?
O adicional também pode fazer parte da remuneração tributável do empregado.
O efeito sobre o Imposto de Renda depende do total dos rendimentos e das deduções do mês.
Por isso, o valor efetivamente recebido pode ser menor que o adicional bruto calculado.
Você pode simular o resultado completo com a Calculadora de Salário Líquido.
Exemplo com salário de R$ 3.000
Considere um empregado urbano com:
Salário: R$ 3.000
Divisor: 220
40 horas reais no período noturno
Adicional: 20%
Primeiro:
R$ 3.000 ÷ 220 ≈ R$ 13,64 por hora
Aplicando a hora reduzida:
40 × 60 ÷ 52,5 ≈ 45,71 horas noturnas computadas
Adicional por hora:
R$ 13,64 × 20% ≈ R$ 2,73
Adicional noturno aproximado:
45,71 × R$ 2,73 ≈ R$ 124,68
O valor pode apresentar pequena diferença dependendo do momento em que o sistema realiza arredondamentos.
Menor de 18 anos pode trabalhar à noite?
A legislação proíbe o trabalho noturno para menores de 18 anos.
Essa proteção se aplica independentemente do pagamento de adicional.
Portanto, o pagamento de uma remuneração maior não torna permitido um trabalho noturno que seja legalmente proibido para o menor.
Por que meu holerite apresenta outro valor?
Algumas diferenças são possíveis porque a folha real pode utilizar informações que uma calculadora genérica não conhece.
Exemplos:
- convenção coletiva;
- percentual superior ao mínimo;
- divisor diferente;
- horas extras noturnas;
- prorrogação após o horário noturno;
- adicional de periculosidade;
- remuneração variável;
- escala especial;
- banco de horas;
- arredondamento da folha.
Por isso, compare sempre os parâmetros utilizados e não apenas o valor final.
Perguntas frequentes
Qual é o adicional noturno para trabalhador urbano?
O mínimo geral é de 20% sobre o valor da hora diurna.
Qual horário conta como noturno?
No trabalho urbano, das 22h às 5h. Na lavoura, das 21h às 5h. Na pecuária, das 20h às 4h.
Quanto dura uma hora noturna?
Para o empregado urbano, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.
Sete horas noturnas equivalem a quantas horas?
No regime urbano com hora reduzida, sete horas reais equivalem a oito horas noturnas computadas.
Trabalhador rural recebe 20%?
A legislação rural estabelece adicional de 25%.
Trabalhador rural tem hora reduzida?
Não. A hora noturna rural é considerada com duração normal de 60 minutos.
O adicional pode ser maior que 20%?
Sim. Convenção ou acordo coletivo pode prever percentual superior.
Adicional noturno entra no FGTS?
Quando integra a remuneração, pode refletir também no FGTS.
Adicional noturno entra no 13º?
Quando habitual, pode repercutir no cálculo do décimo terceiro.
Adicional noturno entra nas férias?
Quando habitual, pode integrar a remuneração utilizada para as férias.
Posso receber adicional noturno e hora extra juntos?
Sim, se a hora trabalhada preencher simultaneamente os requisitos para ambas as parcelas.
Fontes e metodologia
O cálculo considera como referências a Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente as regras do trabalho noturno urbano, a Lei nº 5.889/1973 para trabalhadores rurais e as orientações públicas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis ou critérios específicos. Por isso, a ferramenta deve ser utilizada como estimativa e auxílio para conferência.
Conteúdo revisado conforme as regras vigentes.