Calculadora de 13º Salário

Calcule seu 13º salário integral ou proporcional. Informe salário, médias e meses trabalhados para estimar a primeira e a segunda parcela, além dos descontos de INSS e IRRF.

Cálculo atualizado

Calcule seu 13º salário

Veja o valor bruto, 1ª parcela, 2ª parcela, INSS, IRRF e o total líquido estimado.

R$
R$
Informe a média das verbas habituais que integram o décimo terceiro.
Cada mês com pelo menos 15 dias computáveis vale 1/12.
R$
R$
Se você já recebeu a primeira parcela, informe o valor real.
🔒 O cálculo é feito no seu navegador.
🎁 Seu resultado aparecerá aqui

Preencha os dados e clique em calcular.

Importante: médias variáveis, afastamentos, pensão, convenção coletiva, diferenças de folha e valores já adiantados podem alterar o resultado real.

Como calcular o 13º salário?

O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga ao trabalhador e pode ser integral ou proporcional ao tempo trabalhado no ano.

A fórmula básica é:

13º salário = remuneração ÷ 12 × número de avos

Quem trabalhou todos os meses computáveis possui 12/12 e, em uma situação simples, recebe como valor bruto aproximadamente uma remuneração mensal.

Quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente.

O que são os avos do 13º?

Cada mês que conta para o décimo terceiro representa 1/12, também chamado de um avo.

Para o mês entrar no cálculo, é necessário haver pelo menos 15 dias computáveis de trabalho.

Exemplo:

Se uma pessoa tiver direito a 8 meses:

8 meses = 8/12 avos

Com remuneração de R$ 3.000:

R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000

O décimo terceiro bruto proporcional será de R$ 2.000.

Quem trabalhou 15 dias recebe 1/12?

Sim.

Uma fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês é considerada mês integral para o cálculo da gratificação.

Por outro lado, quando o período computável no mês é inferior a 15 dias, aquele mês normalmente não gera um avo.

Essa regra é especialmente importante para quem foi admitido ou desligado durante o ano.

Qual remuneração entra no cálculo?

Para trabalhadores com salário fixo, o salário contratual é o principal ponto de partida.

Mas outras parcelas habituais também podem integrar o décimo terceiro, como:

  • horas extras;
  • comissões;
  • adicional noturno;
  • insalubridade;
  • periculosidade;
  • outras verbas salariais variáveis.

Quando o valor varia durante o ano, pode ser necessário calcular uma média.

Por isso, nossa calculadora possui um campo separado para médias variáveis.

Como funciona a primeira parcela?

A primeira parcela funciona como um adiantamento do décimo terceiro.

O pagamento deve ocorrer dentro do período legal aplicável, normalmente até o fim de novembro.

Em uma situação simples, é comum que o adiantamento represente aproximadamente metade do valor bruto de referência.

A primeira parcela não sofre, naquele momento, os descontos finais de INSS e Imposto de Renda.

Por isso ela costuma parecer maior do que a segunda parcela.

Por que a segunda parcela é menor?

Porque os principais descontos do décimo terceiro ficam concentrados na apuração final.

A lógica é:

13º bruto − primeira parcela − INSS − IRRF − outros descontos aplicáveis = segunda parcela

Por isso, duas parcelas não significam necessariamente dois pagamentos iguais.

Quando a primeira parcela deve ser paga?

A regra geral permite o pagamento do adiantamento entre fevereiro e novembro.

O limite normal para a primeira parcela é 30 de novembro.

O trabalhador também pode, nas condições legais, solicitar o adiantamento juntamente com as férias.

Quando a segunda parcela deve ser paga?

O saldo final deve ser pago até 20 de dezembro.

Nesse momento são considerados o valor total devido, o adiantamento já realizado e os descontos aplicáveis.

O 13º salário tem desconto de INSS?

Sim.

A contribuição previdenciária é calculada sobre o valor total do décimo terceiro e possui apuração separada da remuneração mensal normal.

Isso é importante porque não se deve simplesmente somar o salário de dezembro com o décimo terceiro para calcular o INSS como se fosse uma única remuneração.

A calculadora utiliza a tabela previdenciária vigente para estimar esse desconto.

O 13º salário tem Imposto de Renda?

Pode ter.

O Imposto de Renda sobre o décimo terceiro é calculado de forma exclusiva, separado do salário mensal comum.

A base pode considerar deduções aplicáveis, como contribuição previdenciária, dependentes e pensão alimentícia relacionada ao décimo terceiro.

Quando for mais vantajoso, também pode ser usado o desconto simplificado vigente.

Depois é aplicada a tabela progressiva e, quando cabível, a redução atualmente prevista pela legislação.

A redução do Imposto de Renda vale para o 13º?

Sim.

A legislação atual prevê expressamente que a redução do imposto também seja aplicada ao Imposto de Renda cobrado exclusivamente na fonte sobre o décimo terceiro.

Assim, dependendo do valor do décimo terceiro tributável, o IRRF pode ser reduzido ou até zerado.

Dependentes reduzem o IRRF do 13º?

Podem reduzir.

A dedução por dependente pode fazer parte das deduções legais usadas na base do Imposto de Renda.

Entretanto, ela não é automaticamente somada ao desconto simplificado.

A fonte deve comparar a alternativa aplicável mais vantajosa.

Nossa calculadora faz essa comparação automaticamente.

Exemplo: salário de R$ 3.000 e 12 meses

Considere:

Salário mensal: R$ 3.000

Médias variáveis: R$ 0

Avos: 12/12

O décimo terceiro bruto é:

R$ 3.000

Estimativa da primeira parcela:

R$ 1.500

Sobre o total do décimo terceiro é calculado o INSS.

Com as regras previdenciárias atuais, o desconto fica próximo de:

R$ 248,58

Nesse exemplo simples, o IRRF fica zerado.

Assim:

13º líquido total ≈ R$ 2.751,42

Segunda parcela estimada:

R$ 3.000 − R$ 1.500 − R$ 248,58 = R$ 1.251,42

Exemplo: 13º proporcional

Considere salário de:

R$ 4.000

e direito a:

9/12

O cálculo bruto é:

R$ 4.000 ÷ 12 × 9 = R$ 3.000

Ou seja, mesmo que o salário mensal seja R$ 4.000, o décimo terceiro será proporcional ao número de avos adquiridos.

Quem foi contratado no meio do ano recebe 13º?

Sim.

O trabalhador admitido durante o ano recebe proporcionalmente aos meses computáveis.

Por exemplo, se tiver direito a 6 meses:

6/12 = metade do 13º integral

A regra dos 15 dias determina se o mês da admissão entra ou não na contagem.

Horas extras entram no 13º salário?

Horas extras habituais podem refletir no cálculo.

Como os valores mudam ao longo do ano, normalmente é utilizada uma média.

O mesmo pode ocorrer com comissões, adicional noturno e outras parcelas de natureza salarial.

É por isso que considerar apenas o salário-base pode subestimar o valor real em alguns casos.

Quem pede demissão recebe 13º proporcional?

Sim.

No pedido de demissão, o trabalhador normalmente mantém o direito ao décimo terceiro proporcional pelos meses computáveis trabalhados.

O valor será incluído na rescisão.

Para estimar todas as demais verbas, utilize também nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista.

Quem é demitido sem justa causa recebe 13º proporcional?

Sim.

O décimo terceiro proporcional integra as verbas rescisórias na dispensa sem justa causa.

O aviso prévio indenizado também pode influenciar a contagem em determinadas situações por integrar o tempo de serviço.

Justa causa dá direito ao 13º proporcional?

Na dispensa por justa causa, o empregado não recebe o décimo terceiro proporcional referente ao ano da rescisão.

Por isso, casos de desligamento devem ser analisados conforme a modalidade da rescisão.

13º salário tem FGTS?

Sim.

O FGTS incide sobre o décimo terceiro, mas é uma obrigação de recolhimento do empregador.

Isso significa que o depósito de FGTS não deve ser simplesmente subtraído do valor líquido mostrado ao empregado.

Na primeira parcela há recolhimento relacionado ao valor pago e, no fechamento do décimo terceiro, ocorre o restante da apuração correspondente.

Recebi a primeira parcela nas férias. O que fazer?

Se você já recebeu o adiantamento junto com as férias, informe na calculadora o valor efetivamente recebido no campo 1ª parcela já recebida.

A ferramenta usará esse valor para estimar quanto ainda resta na segunda parcela.

Isso é mais preciso do que assumir novamente um adiantamento de 50%.

Por que a primeira parcela real pode ser diferente da calculadora?

A legislação trata a primeira parcela como um adiantamento.

Dependendo do mês em que ela foi paga, da remuneração naquele momento e das médias variáveis ainda não fechadas, o valor pode não ser exatamente metade do décimo terceiro final.

Por isso nossa calculadora permite informar o valor real já recebido.

Na segunda parcela ocorre o ajuste para chegar ao total devido.

Quando o 13º é pago em uma única parcela?

A prática comum e a estrutura legal são de adiantamento e saldo final.

Existem situações operacionais em que o pagamento integral é antecipado, mas isso exige observância das regras trabalhistas e de folha aplicáveis.

Para o trabalhador, o mais importante é conferir se o valor bruto total e os descontos foram corretamente apurados.

Perguntas frequentes

Como calcular meu 13º salário?

Some o salário e as médias salariais que integram a remuneração, multiplique pelo número de avos e divida por 12.

Quem trabalhou o ano inteiro recebe quanto?

Em uma situação simples, quem possui 12/12 recebe um décimo terceiro bruto equivalente à remuneração usada como base de cálculo.

Quantos dias preciso trabalhar para contar um mês?

Pelo menos 15 dias computáveis no mês.

A primeira parcela tem desconto?

Os descontos finais de INSS e IRRF ficam para a apuração da parcela final.

Por que a segunda parcela é menor?

Porque nela são compensados o adiantamento da primeira parcela e os descontos incidentes sobre o décimo terceiro.

O 13º tem INSS?

Sim. O INSS é calculado separadamente sobre o total do décimo terceiro.

O 13º tem IRRF?

Pode ter, dependendo do valor e das deduções aplicáveis.

Horas extras entram no cálculo?

Podem entrar por meio da média das verbas habituais.

Quem pediu demissão recebe 13º proporcional?

Sim, desde que existam avos de direito.

Posso receber a primeira parcela junto com as férias?

Sim, observadas as condições e o prazo de solicitação previstos na legislação.

Fontes e metodologia

A ferramenta considera como referências a legislação que instituiu e regulamentou o décimo terceiro salário, as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, as regras previdenciárias do INSS, as normas da Receita Federal e os procedimentos do eSocial.

O resultado é uma estimativa. Médias salariais, afastamentos, diferenças no adiantamento, folha de pagamento e situações específicas podem modificar o valor efetivamente recebido.

Conteúdo revisado conforme as regras vigentes.